Infrequência de Aluno

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), por exemplo, indica que uma das obrigações dos gestores do Ensino Fundamental é comunicar ao Conselho Tutelar a "reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares" (art. 56, II). 

 A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) diz que os estabelecimentos de ensino têm o dever de informar o pai e a mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência dos alunos (art.12, VII).

 Ainda de acordo com a LDB, cabe às escolas encaminhar ao Conselho Tutelar, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos com faltas acima de 50% do permitido em lei (art. 12, VIII). 

 Assim, os gestores devem não só entender as causas mas também agir para evitar e reverter o abandono escolar.